Contrato representante comercial ou vendedor externo? Planejamento jurídico?
A maioria dos empresários tem dúvidas e dificuldade na hora da formar seu departamento comercial, pois não sabem se contratam representantes comerciais ou vendedores, pois alguns ficam com medo de caracterizar o vínculo empregatício e sofrer processos judiciais. Faça um planejamento jurídico antes das contratações.
Primeiro é importante distinguir as duas funções de cada um, que são bem diferentes:
Representante comercial: Pode ser uma empresa ou uma pessoa física, que fará a mediação entre negócios mercantis para uma ou mais pessoas/empresas. Esta empresa ou profissional deve ter um registro no Conselho Regional. Não tem vínculo de emprego.
Vendedor: É sempre pessoa física, porque a forma de contração é CLT, e é um empregado da empresa.
Visto que o representante comercial não é empregado, diferentemente do vendedor externo, o que vai direcionar qual desses profissionais é o que você precisa, é o objetivo do seu negócio e o investimento disponível.
Por isso, um planejamento jurídico trabalhista na hora da contratação é muito importante, para que seja uma contratação segura, e acima de tudo possa atingir os objetivos que é torna-la produtiva, eficaz e sem riscos judiciais.
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