Como proceder no parcelamento de débitos fiscais?
Em 2017 começou com um programa de parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias federais um pouco diferente dos outros programas, pois esse não prevê redução de multas e juros, e ainda impede que os contribuintes inscrevam futuramente as dívidas parceladas, o que não vem sendo bem visto por boa parte dos advogados.
Já um ponto que vem sendo bem visto nesse programa de parcelamento de dívidas é que ele permite a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL para o pagamento dos débitos.
De acordo com um estudo publicado no site da Receita Federal, nos últimos 16 anos o governo criou aproximadamente 30 programas de parcelamentos especiais, sendo alguns deles voltados a setores ou tributos específicos. É o caso do Parcelamento dos Clubes de Futebol (lei 13.155/15), das instituições de ensino superior (lei 12.202/10) e do ganho de capital (leis 13.043/14 e 13.097/15).
Ainda segundo o levantamento, a maioria dos contribuintes que aderiu aos quatro maiores programas de parcelamento editados (Refis, Refis da Crise, Paex e Paes) foi excluída por inadimplência ou por incluir a dívida parcelada em outro programa. No caso do Refis instituído pela lei 9.964/00, por exemplo, 90,92% dos 129.181 inscritos foram excluídos.
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