Quando foi criado em 1999, o Fator previdenciário tinha como objetivo tentar controlar as despesa com os benefícios dos trabalhadores do setor privado, amenizando, assim, o rombo nas contas do órgão. Ou seja, dessa forma, esse fator age como uma espécie de redutor dos benefícios, substituindo a aposentadoria proporcional em muitos casos. Para entender a aposentadoria proporcional, clique aqui.
Utilizado para os cálculos da aposentadoria por idade e da aposentadoria por tempo de contribuição, sendo opcional no calculo da aposentadoria por idade.
Para definir o fator previdenciário, desse-se observar quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela disponibilizada pelo IBGE, consulte clicando aqui)
Como calcular o fator previdenciário?
O cálculo do fator previdenciário se baseia na seguinte fórmula:
Na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado: cinco anos para as mulheres; cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no Ensino Básico, Fundamental ou Médio; Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no Ensino Básico, Fundamental ou Médio.
Como o fator previdenciário impacta na minha aposentadoria?
Ele foi criado justamente para desestimular os pedidos precoces de aposentadoria, usando a seguinte justificativa: quanto menor a idade do segurado e maior sua expectativa de sobrevida, ele receberia um benefício menor (somado o tempo que receberia em relação a um beneficiário mais velho e com menor expectativa de sobrevida), desta forma, o contribuinte passou a precisar trabalhar e contribuir mais tempo com a previdência, para assim preservar seus benefícios ao se aposentar.