“Contratei um estagiário, não tenho que me preocupar com um possível processo trabalhista?” ou “Posso contratar quantos estagiários para minha empresa?” São dúvidas muito frequentes quando o assunto é estágio.
Muitas empresas adoram agregar ao seu quadro de funcionários estagiários, afinal, um profissional com sede de aprender, baixo custo e sem vícios de mercado é uma boa pedida, principalmente para empresas que trabalham com criação, manutenção de redes sociais e inovações como agências de publicidade e propaganda, mas tem alguns aspectos que devem ser levados em consideração nesta contratação.
A contratação de um estagiário não é regida pela CLT, ou seja, não incidem sobre a bolsa-auxílio os encargos sociais, mas sim, deve-se observar a Lei do Estágio n° 11.788/08.
A carga horária vai depender do período educacional em que o estagiário está cursando, ensino médio, educação superior, profissional e especial, sendo para estudantes do ensino superior e da educação de nível médio 6 (seis) horas diárias não podendo nunca ultrapassar 30 (trinta) horas semanais.
O estágio deve ter caráter educativo, ou seja, a empresa se responsabiliza a emitir relatórios informando o desenvolvimento do estagiário, bem como as atividades aprendidas que devem ser apresentados a um professor orientador da área.
Obrigações como a contratação de um seguro de vida para o estagiário também estão na lista de obrigações da empresa, que deverá respeitar uma regra de contratação de estagiários conforme o porte da empresa:
I – de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;
II – de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
II – de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
IV – acima de 25 empregados: até 20% de estagiários
Estar atento a pequenas regras e diretrizes é importante para que a empresa e estagiário só tenham a ganhar com esta contratação, respeitando a Lei do Estágio e protegendo a empresa de eventuais demandas trabalhistas.
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