Para conseguir a aposentadoria por idade, o homem precisa ter completado 65 anos e a mulher 60 anos de idade e terem trabalhado em área urbana, pois a regra de aposentadoria rural é diferente, para saber mais sobre aposentadoria rural, clique aqui.
Tendo atingido a idade mínima, é necessário comprovar o cumprimento do tempo de carência exigido pela Previdência Social, este tempo, é a quantidade mínima de contribuições que o trabalhador precisa para ter direito a um benefício previdenciário e que pode mudar de acordo com o benefício solicitado.
Para solicitar o benefício, o trabalhador que se inscreveu na Previdência Social depois de 25 de julho de 1991 deve comprovar, no mínimo, 180 contribuições.
Feito o cálculo, você pode ingressar com o pedido de aposentadoria junto ao INSS, para saber mais como se aposentar, clique aqui.
A partir de quando começo a receber o benefício?
O beneficiário começará a receber a partir da DER – Data de Entrada do Requerimento. A decisão do INSS será enviada através de uma carta que chegará na casa de quem solicitou, ou pode ser acompanhada pela internet.
O INSS hoje não tem um prazo certo para decidir, e depende também da cidade e da agência que for dado entrada, mas um prazo razoável é de 90 dias aproximadamente.
O pedido pode ser realizado pelo beneficiário, ou até mesmo, pela empresa que estiver trabalhando, que poderá solicitar junto ao INSS a aposentadoria compulsória do empregado, caso este já tenha cumprido a carência e idade necessárias.
O que tenho que saber antes de me aposentar?
Para saber se já é seu momento de se aposentar, você deve realizar um cálculo com base no tempo de contribuição e sua idade e entender se este é o melhor momento para dar entrada no processo de aposentadoria.
A aposentadoria por idade não tem fato previdenciário e o benefício será o valor de um salário mínimo vigente.
Alguns benefícios NÃO podem ser acumulados com a aposentadoria por idade, saiba quais são clicando aqui.